O PREFEITO DIZIMÓFILO
Já não bastavam os pastores
dizimófilos e lucrófilos das “avivadas” igrejas nacionais... Agora também um
prefeito paraense, cujo nome é por demais ridículo, resolveu decretar uma lei exigindo o
dízimo nas igrejas. Onde estamos, Senhor?
Esse político fanático ou oportunista deve ter o seguinte em mente, ao
publicar esta lei:
1. Ganhar votos
(para a sua reeleição) dos membros das igrejas evangélicas, pois, conquistando a
simpatia dos pastores mercenários, estes pregarão sobre a obrigação dos membros
de votarem nesse herege de carteirinha.
2. Se a igreja faturar uma
baba, na certa vai ajudar o tal prefeito a “operar” algumas boas obras na cidade e a ficar mais
conhecido como um bom cristão e, portanto, merecedor dos
votos.
Nenhum político dá ponto sem nó. Esse dizimófilo deve ter alguma razão
política e financeira em mente; só que eu, mísera cronista evangélica,
satisfeita com o pouco que recebo depois de 70 anos de contribuição minha e do
marido ao INSS, não consigo enxergar!
Mensagem Original-----
De: rfpjr
Para: artigosMarySchultze@yahoogrupos.com.br
Enviada em: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
13:24
Assunto: [artigosMarySchultze] Dízimo é Lei numa capital
brasileira
|
Pasmem, riam ou chorem.... mas
agora Dízimo é Lei (mesmo)!
LEI nº 8.664 DE 27 DE JANEIRO DE
2009. "Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Dizimista e ofertante
no Município de Belém, e dá outras providências".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado com méritos
na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, o Dia Municipal do
Dizimista e do Ofertante cristão consciente, a comemorar no dia 18 de
maio de cada ano.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Estabelece que no
decorrer das comemorações referidas ao evento, seja divulgado em alto
e bom som o que está escrito da Bíblia Sagrada no livro de Malaquias
cap. 3 vol. 10, que diz: "Trazei todos os dízimos à Casa do Tesouro
para que haja mantimento na minha casa...", e também o que está
escrito no mesmo livro no cap. 3 vol. 18: "Então vereis a diferença
entre o que serve a Deus e o que não o serve..."
Art. 4º.
Ficará por conta e responsabilidade das emissoras de comunicação
ligadas ou pertencentes às igrejas cristãs, a divulgação dos
ensinamentos abaixo relacionados: § 1º Conscientizar a membresia das
igrejas cristãs em geral; §2º Aconselhar e disciplinar a igreja a
respeito do assunto; §3º Estimular o povo cristão mostrando a
necessidade da prática de ofertar e dizimar por parte do cidadão,
praticante ou não.
Art. 5º As igrejas cristãs ficam com a missão de
encorajar o povo a praticar a entrega ou devolução de dízimos e
ofertas como prova da obediência no que ensina a Constituição divina,
a "Bíblia Sagrada", a palavra de Deus que é o bálsamo para o coração
da família.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE JANEIRO DE 2009 DUCIOMAR
GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém. D.O. nº
11.311 |
Se o Senhor não
voltar depressa, quem vai morrer logo sou eu, pois minha “velhitude” já não
agüenta tanta sujeira política e religiosa, neste
país.
Mary Schultze,
21/02/2009.